O Projeto Cadastro Pré-pago está dividido em três fases, para a garantir a atualização e validação dos cadastros dos clientes do pré-pago de todas as operadoras. A primeira fase será voltada para as pendências cadastrais dos atuais clientes e a segunda e terceira fases serão para adotar modelo de cadastro para novas ativações de chips, com a validação documental e digitalização das informações cadastrais.
Primeira fase - Em 2019 os clientes que possuíam linhas com pendencias cadastrais foram avisados para regularizar a sua situação cadastral. Eles tiveram o prazo de 30 dias para fazer o recadastramento e, caso não fosse realizado, tiveram suas linhas bloqueadas conforma regulamentação.
A partir de 05/02/2020, iniciará nova etapa de regularização cadastral dos clientes Pré-pago de todo o Brasil para garantir atualização e validação dos seus cadastros. Serão bloqueadas as linhas que não regularizarem a sua pendência cadastral a partir de 09/03/2020.
Segunda fase - Esta etapa do projeto será para cadastramento de novos clientes, na ativação de novos chips, e começará em 06 de julho de 2020, pelo código nacional (CN) 62.
A partir do dia 10 de agosto de 2020, os novos clientes dos Estados GO (CNs 61 e 64), DF, MS, AC, TO, RO, MT, MG, PR e SC.
Nos demais Estados AL, ES, MA, PI, RN, AM, AP, BA, CE, PA, PB, PE, RJ, RR, RS, SE e SP, a validação acontecerá a partir do dia 24 de agosto de 2020.
Os novos clientes terão 10 dias para validar seus dados até 10/01/2021. De 11/01/2021 até 07/02/2021 até 3 dias. Após esse período o prazo passa a ser em até 24 horas após ativação do chip. Para todos os casos de validação dos dados cadastrais, o prazo se inicia depois da primeira tentativa de uso da linha. A ausência de validação levará ao bloqueio do chip.
Terceira fase - Esta etapa do projeto será para cadastramento de novos clientes, na ativação de novos chips por identificação digital dos documentos, e começará em 22 de fevereiro de 2021, pelo código nacional CN 62.
A partir de 04 de outubro de 2021, os novos clientes dos Estados GO (CNs 61 e 64), DF, MS, AC, TO, RO, MT, MG, PR, SC. Nos demais Estados AL, ES, MA, PI, RN, AM, AP, BA, CE, PA, PB, PE, RJ, RR, RS, SE e SP, a validação digital iniciará a partir e 08 de novembro de 2021.
Casos excepcionais:
a) No caso de Estrangeiros que não possuam CPF, o atendimento para ativação da linha de pré-pago será realizado somente na loja da operadora, onde serão coletados o nome completo e o número de Passaporte (ou o Registro Nacional de Estrangeiros).
b) No caso de menores emancipados, o atendimento para ativação da linha de pré-pago será realizado somente na loja da operadora. Durante a ativação presencial, o cliente deverá apresentar o Termo de Emancipação para fins de comprovação. (A definir CI e CPF)
c) No caso de Pessoa Jurídica (PJ), o atendimento para ativação da linha de pré-paga será realizado somente na loja da operadora, com a apresentação do CNPJ e dados da empresa.